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- Rescisão somente com horário marcado com antecedência de no mínimo 03 dias.
- Se houver atraso tanto por parte da empresa ou do funcionário de 15 minutos, a empresa deverá marcar para o dia seguinte, tendo em vista que as rescisões são marcadas de 30 em 30 minutos, com atraso de 10 minutos não haverá tempo hábil para realização da rescisão, ficando a empresa que chegou no horário correto prejudicada.
- De preferência a empresa deverá efetuar o pagamento da rescisão em Dinheiro ou depósito em conta corrente do funcionário, (depósito em dinheiro).
- A empresa deverá fornecer ao trabalhador, por escrito, quando da entrega do aviso prévio documento contra recibo, informando dia/hora e endereço do acerto de suas verbas rescisórias, assim, se o funcionário não comparecer, este sindicato efetuará a declaração isentando a empresa da multa.
DOCUMENTAÇÃO
(Para funcionário que foi demitido ou pediu demissão).
- Rescisão em 05 vias;
- Seguro Desemprego;
- Atestado Médico (cópia para o sindicato);
- P.P.P.
- Protocolo de entrada no FGTS.
- Carteira de Trabalho (atualizada).
- Aviso Prévio (Cópia para Sindicato).
- Carta de Preposto.
- Guia FGTS 50% (recolhida).
- Extrato FGTS com os últimos 12 lançamentos (caso não conste os últimos 12 trazer guias).
- Pagamento em cheque administrativo, dinheiro ou comprovante do deposito em conta.
Obs. A rescisão será marcada somente se a empresa estiver quites com os cofres do sindicato, caso contrário quitar com 02 dias de antecedência ou no ato da rescisão.
O Sindicato homologa de segunda, Quarta e Sexta
das 8:00 hs as 11:00 hs e das 12:00 hs as 17:30 hs |
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