Homologação - Rescisão
 

 

- Rescisão somente com horário marcado com antecedência de no mínimo 03 dias.

- Se houver atraso tanto por parte da empresa ou do funcionário de 15 minutos, a empresa deverá marcar para o dia seguinte, tendo em vista que as rescisões são marcadas de 30 em 30 minutos, com atraso de 10 minutos não haverá tempo hábil para realização da rescisão, ficando a empresa que chegou no horário correto prejudicada.

- De preferência a empresa deverá efetuar o pagamento da rescisão em Dinheiro ou depósito em conta corrente do funcionário, (depósito em dinheiro).

- A empresa deverá fornecer ao trabalhador, por escrito, quando da entrega do aviso prévio documento contra recibo, informando dia/hora e endereço do acerto de suas verbas rescisórias, assim, se o funcionário não comparecer, este sindicato efetuará a declaração isentando a empresa da multa.


DOCUMENTAÇÃO
(Para funcionário que foi demitido ou pediu demissão).


- Rescisão em 05 vias;

- Seguro Desemprego;

- Atestado Médico (cópia para o sindicato);

- P.P.P.

- Protocolo de entrada no FGTS.

- Carteira de Trabalho (atualizada).

- Aviso Prévio (Cópia para Sindicato).

- Carta de Preposto.

- Guia FGTS 50% (recolhida).

- Extrato FGTS com os últimos 12 lançamentos (caso não conste os últimos 12 trazer guias).

- Pagamento em cheque administrativo, dinheiro ou comprovante do deposito em conta.

Obs. A rescisão será marcada somente se a empresa estiver quites com os cofres do sindicato, caso contrário quitar com 02 dias de antecedência ou no ato da rescisão.

O Sindicato homologa de segunda, Quarta e Sexta
das 8:00 hs as 11:00 hs e das 12:00 hs as 17:30 hs

 
 
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Convenção coletiva de melhoria das condições de trabalho em prensas e equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvênico de superfícies nas indústrias metalúrgicas no estado de São Paulo

 
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- SINDIFUPI 2008/2009
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- FUNDIÇÃO 2008/2009
- SINDISIDER 2008/2009
 
 


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